POLÍTICA –A decisão da Receita Federal de manter a alíquota zero de PIS/Cofins sobre mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) foi comemorada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que classificou a medida como um reforço à segurança jurídica e à competitividade do modelo econômico amazonense.
O novo entendimento da Receita Federal estabelece que a alíquota zero incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca não será afetada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Com isso, o órgão reformou oficialmente a posição adotada anteriormente na Nota Cosit nº 141, divulgada em maio deste ano.
Para Plínio Valério, a decisão garante estabilidade ao ambiente de negócios e protege um dos principais mecanismos de desenvolvimento econômico da Amazônia.
“A decisão da Receita Federal é extremamente importante porque reforça a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus e preserva um dos seus principais instrumentos de competitividade. Ao esclarecer que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca não está sujeita à redução linear dos incentivos tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025, a Receita reconhece que esse benefício integra o regime constitucional da ZFM e, portanto, deve ser preservado.”
O senador também ressaltou os impactos práticos da medida para o setor produtivo. Segundo ele, a interpretação evita aumento da carga tributária nas operações voltadas à Zona Franca, preserva a competitividade das indústrias instaladas em Manaus, reduz incertezas para investidores e assegura maior previsibilidade às cadeias produtivas do Polo Industrial.
A mudança de entendimento ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura benefício fiscal sujeito à redução linear, mas decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações, interpretação respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça(STJ), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e pela própria Receita.
Plínio afirmou ainda que a medida está em conformidade com a Constituição e fortalece a confiança no modelo da Zona Franca.

















