Lei Aldir Blanc – Prefeitura prorroga prazo para prestação de contas

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Devido à pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Manaus, por meio do Conselho de Cultura de Manaus (Concultura), prorrogou os prazos de prestação de contas financiadas pela Lei Federal Aldir Blanc/2020, começando pela adequação das contrapartidas e execução dos projetos, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira, 19/3.

“Compreendemos o quadro preocupante que ainda perdura em nossa cidade sofrida pelos profissionais das artes, as dificuldades encontradas pelos artistas diante da pandemia de Covid 19 para concluir o processo da prestação de contas e executar suas contrapartidas”, informou o presidente do Concultura, Tenório Telles, destacando que a preocupação do prefeito de Manaus, David Almeida, é colaborar com os artistas, simplificando os processos de participação e realização das atividades dos artistas, considerando as circunstâncias que exigem uma atitude social e humanitária.

As adequações das contrapartidas podem ser realizadas por meio de Propostas Formativas (oficinas, workshops, master class e cursos livres) ou “lives artísticas” (apresentação teatral, shows, espetáculos de dança); as informações devem ser enviadas pelos e-mails leiemergencial.manauscult@gmail.com e conselho.cultura@pmm.am.gov.br.

Novos prazos

A nova data para os contemplados no Edital de Chamamento Público 12/2020 realizarem as adequações necessárias para a execução das contrapartidas, indicada no artigo 1 do edital de prorrogação 01/2021, fica estendida até 26/3, o prazo de execução das contrapartidas passa a ser 16/4. Todos os proponentes que precisam executar contrapartidas estão recebendo orientações por meio de contato telefônico e virtualmente por e-mail.

Com relação aos prêmios Conexões Culturais, o artigo 4, fica prorrogado até 1º/4 para as adequações necessárias, exigidas dos editais nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/2020; prorroga também para 16/4 o prazo para execução dos editais; a data para prestação de contas é até 30/4, conforme disposto no art. 7º c/c inciso III, caput do art. 2º, do Decreto 10.464/2020.

Sistema integrado

Outro cuidado da gestão atual é oferecer instrumentos para os artistas não dependerem da contratação de produtores ou técnicos burocratas para a realização de suas prestações de contas, para isso dispõem de um sistema totalmente auto explicativo, possibilitando assim que o recurso chegue às mãos dos artistas, e, ao mesmo tempo, sem deixar de atender à legislação vigente por se tratar de dinheiro público.

O novo edital de prorrogação cumpre o que determina a lei no tocante à necessidade de prestação de contas, estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 70, Parágrafo Único; esse compromisso foi pactuado com os artistas para prestar as devidas informações sobre a execução financeira do projeto, conforme estabelecido e assinado no Termo de Apoio Financeiro.

Após consulta aos órgãos de controle, o edital de prorrogação 001/2021 foi publicado na sexta-feira, 19/3, atendendo à legislação que rege o Fundo Municipal de Cultura (FMC), por meio do Concultura, órgão gestor, atendendo ao marco regulatório da Lei Aldir Blanc, no tocante às exigências da prestação de conta pelo uso de recurso federal.

Para facilitar o acompanhamento da prestação de contas e cumprir com o princípio da transparência, o Concultura desenvolveu um Painel de Checagem e Verificação, que será alimentado e atualizado semanalmente com o percentual de entrega por categoria e fases; atualmente 65% dos artistas beneficiados já entregaram seus relatórios de prestação de contas. Acesso do link para os artistas e qualquer pessoa acompanhar a evolução da prestação de contas: https://1drv.ms/x/s!AhvgYZzvZs3Si8IqpMe6rTRxA1_1cA?e=otoUUk

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