“Avançada”, Lei Maria da Penha faz 19 anos, mas violência não diminuiu

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DIREITOS HUMANOS- O cenário atual, entretanto, pode ser esmiuçado com os números do último anuário de segurança: são quatro feminicídios e mais de 10 tentativas de assassinato a cada dia. Em 80% dos casos, o agressor era companheiro ou ex-parceiro da vítima.

Ao menos 121 das mortes nos últimos dois anos ocorreram quando a vítima estava sob medida protetiva de urgência. Essa informação, divulgada pela primeira vez em um anuário, é um dos dados considerados mais simbólicos da dificuldade do poder público de evitar novas mortes.

Aliás, das 555 mil medidas protetivas concedidas no ano passado (que foram 88% das solicitadas), pelo menos 101.656 foram descumpridas pelos agressores.

Medidas protetivas

Pesquisadora em direito e sociologia, Isabella Matosinhos, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, acredita que as medidas protetivas de urgência, garantidas pela “avançada” Lei Maria da Penha, permitem uma aplicação rápida e podem ser capazes de salvar vidas. O principal instrumento que a lei Maria da Penha traz, no entanto, não tem se mostrado eficaz, na opinião de Isabella.

“As políticas públicas precisam passar a olhar para os casos em que ela é infringida, em que não dá conta de prevenir uma situação de violência e proteger uma mulher. Esse é o desafio: olhar para os casos em que a medida protetiva é ineficaz.”

A medida protetiva de urgência é um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha desde 2006. Em 2019, sofreu alteração para permitir que a autoridade policial concedesse essas medidas. Até então, era somente o Judiciário que poderia fazer a concessão.

A pesquisadora contextualiza ainda que os dados sobre descumprimento e morte de mulheres quando deveriam estar protegidas podem estar subnotificados, uma vez que nem todos os estados enviam as informações.

Por isso, a lei sozinha não consegue mudar o cenário. No ano passado, o Brasil registrou, pelo menos duas, ligações por minuto relacionadas à violência doméstica.

O atendimento em rede, conforme prevê a lei, garantiria acolhimento de múltiplos setores para a mulher, tais como os serviços de saúde e assistência social, além da questão da segurança pública.

“É muito difícil que exista o funcionamento integrado dessas redes”, diz Isabella Matosinhos.

Ela acrescenta que um dos papéis das polícias seria manter com mais rigor a fiscalização cotidiana dos agressores para evitar que se aproximem das mulheres.

Atuação em rede

Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a professora Amanda Lagreca, que também atuou no anuário de segurança pública, considera que as políticas públicas têm que ser realizadas e implementadas considerando à complexidade que envolve a realidade de mulheres brasileiras.

“Isso importa porque as instituições devem implementar de fato essa lei. O poder público precisa pensar como a assistência social, a polícia e o próprio sistema de justiça criminal estão implementando a legislação”, salienta a Amanda.

Segundo avaliam as pesquisadoras, nas capitais essa estratégia funcionaria melhor para os serviços. Mas, no interior, os desafios são maiores: “É preciso que haja investimento do estado, dos municípios, para que essa rede se sustente”, diz Isabella.

Ambas ressaltam que a violência contra a mulher atinge vítimas de todas as classes sociais e regiões. No entanto, elas apontam que, conforme o próprio anuário de segurança pública, 63,6% das vítimas eram mulheres negras, e 70,5% entre 18 e 44 anos.

“A maioria delas são mortas dentro de casa por homens. Mulheres jovens e negras acabam sendo as principais atingidas”, afirma Isabella.

Mudança de consciência

As pesquisadoras argumentam que a Lei Maria da Penha promove um olhar completo para prevenção por intermédio de medidas protetivas possíveis, que vão desde a restrição de contato com a vítima, e pode contemplar também a participação do agressor em grupos reflexivos.

“É algo muito importante no sentido educativo. Mas a gente também tem visto uma tendência na legislação de ‘enfrentar’ o problema com aumento das penas. No entanto, a gente precisa avançar mais em políticas públicas”, adverte a pesquisadora da UFMG.

Amanda Lagreca reconhece o fato de que a Lei Maria da Penha nasceu de demandas da sociedade civil e é um marco ao enquadrar a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. Hoje uma luta da sociedade e do poder público é ocupar espaços de influência, como as escolas, e outros ambientes educativos para ensinar aos meninos ou rapazes que a sociedade não tolera violência contra a mulher.

“É uma lei, fruto de uma luta, que tem quase duas décadas e foi reconhecida, inclusive pela ONU, como uma das mais importantes do mundo e um modelo a ser seguido no combate à violência contra as mulheres”, diz Amanda Lagreca.

Um dos avanços de atualização da lei foi considerar a violência psicológica como uma forma de agressão.

Serviço

Para solicitar a medida protetiva, é necessário que haja um histórico de violência. Prevenir as primeiras violências envolve uma mudança cultural.

As pesquisadoras consideram que a lei surgiu em um momento importante da história do Brasil, com o avanço dos direitos das mulheres.

“Esse agravamento da violência de gênero é o grande gargalo da democracia brasileira, no que diz respeito às mulheres. Elas morrem por serem mulheres. A utilização da Lei Maria da Penha continuará sendo um instrumento de combate”, conclui Amanda.

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