Nesta terça-feira (21), às 16h, o Plenário do Senado deve analisar, em segundo turno, o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia.
De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a PEC 13/2021 foi aprovada em primeiro turno no dia 15 de setembro, com 57 votos favoráveis e 17 contrários.
O texto — que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição — prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023. O parecer da matéria foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Segurança nuclear
Os senadores devem votar ainda três medidas provisórias que podem perder a validade nos próximos dias. Uma delas é a MP 1.049/2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o texto prevê que ANSN vai monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). O novo órgão será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão, a partir de estrutura a ser definida pelo Poder Executivo.
Segundo o governo, a divisão tem o objetivo de dar maior celeridade nos processos de licenciamento do setor e mais rigor na fiscalização. A Cnen terá mais foco na gestão de pesquisa e desenvolvimento nuclear. A MP 1.049/2021 perde a validade a validade no próximo dia 26.
Pesagem de caminhões
Outra medida provisória a ser analisada nesta terça-feira é a MP 1.050/2021. Ela institui novos limites de tolerância na pesagem dos caminhões. O limite sobe de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. O texto também extingue a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas. A matéria tem como relator o senador Carlos Viana (PSD-MG).
Os senadores devem votar também a MP 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e). Exclusivamente digital, o DT-e deve ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país. O objetivo é unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cada operação de transporte. O parecer será proferido pelo senador Marcos Rogério. As duas MPs perdem a vigência no dia 28 de setembro.
Fonte: Agência Senado