Prefeitura de Manaus inicia cadastro para o ‘Auxílio Empreendedor’ nesta sexta-feira, 16/4

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), inicia nesta sexta-feira, 16/4, às 08h, a inscrição para o “Auxílio Empreendedor” voltado a permissionários, empreendedores e profissionais informais, que atuam na capital e tiveram seus negócios prejudicados em razão da pandemia do novo coronavírus. O benefício, no valor de R$ 300, será pago em parcela única a mais de seis mil empreendedores como apoio às atividades, totalizando um aporte de recursos na ordem de R$ 1,8 milhão. O cadastro encerra no próximo domingo, 18/4, às 23h59.

O “Auxílio Empreendedor” foi sancionado pelo prefeito David Almeida, no dia 1º de abril, após ser aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). É uma ajuda emergencial que irá contemplar permissionários, empreendedores e informais já cadastrados no sistema municipal, ativos e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus.

“Sabemos o quanto a situação econômica de comerciantes e demais empreendedores, principalmente os de pequeno porte, está difícil e complicada devido à pandemia, por isso, criamos esse auxílio e articulamos de maneira totalmente transparente para que esse aporte financeiro chegue o mais rápido possível nas mãos desses cidadãos. Desde o início da minha gestão, não paramos um minuto sequer, para encontrar meios e agir pelo bem-estar da população manauara, em todos os setores, seja na economia, na saúde, na infraestrutura e na educação”, enfatiza David Almeida.

Segundo o secretário da Semtepi, Radyr Júnior, o prefeito David Almeida não tem medido esforços para restaurar a cidade de Manaus e manter as pessoas economicamente ativas.

“Dentre os mais afetados estão os empreendedores que precisaram manter seus negócios fechados, como forma de conter a disseminação da Covid-19”, ressaltou.

Inscrição

O cadastro deve ser feito por meio de formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado em semtepi.manaus.am.gov.br. O auxílio emergencial será transferido diretamente para a conta do beneficiário, conforme dados bancários informados.

A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do “Auxílio Empreendedor”, será disponibilizada no portal da Semtepi, bem como no Portal da Transparência Municipal, no próximo dia 21/4.

Para mais informações ou sanar dúvidas, está disponível o telefone (92) 3631-7944.

Regras para receber o “Auxílio Empreendedor”

O benefício será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 300, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 2.736/2021.  São considerados permissionários: pessoa física ou jurídica que possui a permissão ou licença para realização de suas atividades econômicas, dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Outra categoria é a de empreendedores: pessoa física ou jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.

Os informais, também podem se inscrever e são considerados desse grupo: pessoa física que desenvolve negócio ou atividade econômica e que não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fique atento 

São elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários que preencherem as seguintes condições:

Ter idade igual ou superior a 18 anos; ser residente no município de Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus; não possuir emprego formal; não estar recebendo seguro-desemprego; não ser beneficiário do auxílio emergencial denominado “Auxílio Manauara”; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF), do governo federal; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não possuir indicativo de óbito nas bases de dados dos governos federal, estadual ou municipal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou que esteja impedido de contratar com a administração pública municipal; e não estar cumprindo pena em regime fechado.

É obrigatória ainda a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ).

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