POLÍTICA – Em sessão do Congresso Nacional hoje, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) votou a favor da derrubada de vetos do presidente Lula e assim manter leis aprovadas para beneficiar com destinação de recursos milhares de municípios que não conseguiram prestar contas no prazo , e também ampliar a obrigação da União de fazer repasse de recursos para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais de competência de governos estaduais.
Os três principais vetos de Lula a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, derrubados com o voto de Plínio, irão beneficiar muito a manutenção de repasse de recursos para a infraestrutura de transporte rodoviária, principalmente a BR 319.
_ Os vetos de Lula que derrubamos mostram que suas promessas eleitorais não se cumprem. Mais uma vez essa semana ele estará em Manaus para inaugurar pontes que estavam embargadas a sua espera para inauguração, e repetir promessas de recuperação da BR-319. Mas vetou e tivemos que derrubar seu veto para garantir o repasse de recursos para a construção e manutenção de rodovias. Também vetou e derrubamos seu veto mantendo a lei que permite prioridade orçamentária para ações de infraestrutura de transportes em áreas estratégicas de integração nacional, caso da BR 319 _ criticou o senador Plínio Valério após a votação da derrubada dos vetos de Lula
Segundo o site G1, com a derrubada dos vetos de Lula, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta, o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.
O quarto veto derrubado beneficia milhares de municípios com mais de 65 mil habitantes que, por lei aprovada pelo Congresso em 2025, ganham mais três meses de prazo para comprovar adimplência fiscal para receber empenhos, transferências de recursos, assinar convênios ou receber doações de bens e insumos do governo federal .
Plínio também votou pela derrubada do veto de Lula a regra que permite ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral , desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.

















