BRASIL- Entrou em Vigor o Projeto de Lei (PL) Nº 14.647/23 que diz que não há vinculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, lideres ou outros que assim se equiparem.
Publicado nesta segunda-feira (7), o Projeto de Lei prevê alteração da Consolidação da Lei trabalhista (CLT) estabelecendo a inexistência do vínculo de trabalho entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
Veja o que diz trecho da Lei publicada no diário oficial da União.
“Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.
E o documento segue dizendo que; “disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária”.
A divulgação da nova lei gerou debate nas redes sociais.