“Todas as decisões que nós estamos tomando são baseadas em critérios científicos, levando em consideração o quadro epidemiológico, nossa rede de atendimento e as demandas sociais, conversando com todo mundo”, afirmou o governador, que participou de reuniões com membros do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19 e de órgãos de controle do estado.
“A gente tem feito isso com muita ponderação e serenidade, sempre tentando encontrar um equilíbrio da proteção da vida das pessoas, mas entendendo a necessidade que nós temos de que haja o mínimo de atividade econômica em funcionamento, até para atender às necessidades que são fundamentais para a sobrevivência”, completou Wilson Lima.
O governador esclareceu ainda que haverá um trabalho de acompanhamento, junto à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), para observar a evolução dos casos nesse período de sete dias do novo decreto. “Há possibilidade de durante a semana, se a gente não tiver, ou pelo menos não continuar a estabilização dos casos, do Governo do Estado rever essas medidas que estamos tomando. Isso vai depender muito do comportamento dos números epidemiológicos”, enfatizou.
Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro de 2021, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.
Ajustes pelo novo decreto:
• Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;
• Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
• Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;
Passam a funcionar:
• Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
• Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
• Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
• Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
• Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
• Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
• Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
• Controle de pragas das 8h às 17h;
• Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.
As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.
Estão permitidas obras na saúde, indústria, infraestrutura, além de obras emergenciais de reparo em infraestrutura básica, predial ou viária.
As medidas de restrição estão em vigor no Amazonas desde o dia 2 de janeiro. O estado vivencia um novo surto da Covid e alcançou, em janeiro, tristes recordes de mortes, novos casos e internações.
O sistema de saúde entrou em colapso, por superlotação e falta de oxigênio, e está enviando pacientes para outros estados para tentar desafogar as unidades de saúde locais. Até esta quinta (4), mais de 8,7 mil pessoas morreram por complicações da Covid no Amazonas.
O governador Wilson Lima informou que o Amazonas continua na fase roxa da pandemia. Isso significa classificação máxima de risco para transmissão de Covid-19.
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