A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 6024/2023), do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe destinar 30% do valor do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido pelo segurado preso

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POLÍTICA- A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto (PL 6024/2023), do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe destinar 30% do valor do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido pelo segurado preso. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a proposta como uma forma de justiça reparatória, afirmando que o Estado não pode ignorar as vítimas, enquanto garante assistência à família do autor do crime. O texto recebeu duas emendas que ampliam a abrangência do benefício e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e de autoria do senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, propõe alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social para destinar 30% do valor do auxílio-reclusão à vítima do crime cometido pelo segurado preso. Em caso de falecimento da vítima, a parcela será repassada à sua família.
Pelo texto, se houver mais de uma vítima, a quantia será dividida igualmente. O restante do benefício continua sendo pago aos dependentes do segurado, respeitado o valor de um salário mínimo, como já determina a legislação atual.
Para a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, o projeto corrige uma falha do Estado ao ignorar as vítimas. Ela defende a proposta como medida de justiça reparatória e afirma também que o crime deve gerar consequências ao bolso de quem o cometeu.

(sen. Damares Alves) “A proposição é inovadora e traz uma perspectiva pertinente para a proteção das vítimas de atos ilícitos e de suas famílias, sem prejuízo da proteção dos dependentes do criminoso. A ideia de destinar uma parte do auxílio-reclusão à vítima parte de um debate sobre justiça social, responsabilidade e reparação de danos, embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário”.

Atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado. O valor, limitado a um salário mínimo, não vai para o preso, mas sim para sua família, com o objetivo de garantir a subsistência durante o período de reclusão. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça. ( Rádio e Agência Senado )

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