Prefeitura de Manaus lança ‘Dívida Zero 2026’ com descontos de até 100% em juros e multas

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MANAUS – A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), está com adesão aberta ao “Dívida Zero 2026”, programa de transação tributária que permite a contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de desconto de 100% em juros e multas e parcelamento. O prazo final para a adesão é até o dia 20 de agosto.

Segundo a procuradora-geral do município em exercício, Carmem Rosa dos Santos, o programa é necessário para ajudar a população a sair da inadimplência e reforçar a arrecadação do município, promovendo mais investimentos nas políticas públicas.

“O programa ‘Dívida Zero 2026’ foi concebido para oferecer uma oportunidade concreta aos cidadãos e empresários que desejam regularizar sua situação fiscal. Ao facilitar a negociação dos débitos, a Prefeitura de Manaus promove a recuperação financeira dos contribuintes e fortalece a capacidade do município de investir em serviços públicos essenciais para a população”, afirmou.

Conforme o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026, a adesão ao programa pode ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento presencial.

Podem ser negociadas pendências relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Serviço Retido na Fonte (ISSRF), Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL).

Descontos

Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida e incidem sobre multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o abatimento é de 100%. Em casos de parcelamento, o desconto é de 70% para pagamentos entre duas e 12 parcelas; 60% para parcelas de 13 a 24; 50% para parcelas de 25 a 36; e 40% para pagamentos entre 37 e 60 parcelas.

A PGM ressalta que, nos casos envolvendo Multas por Infração à Legislação Tributária (MIF), os descontos incidem exclusivamente sobre os juros e a multa de mora, sem qualquer redução do valor principal da penalidade aplicada.

A adesão para pagamentos à vista pode ser feita por acesso direto no portal, sem necessidade de cadastro. O pagamento já equivale à adesão ao edital. Em casos de parcelamento, o cadastro é necessário. Somente após essa etapa o contribuinte acessa o Portal do Parcelamento https://semefatende.manaus.am.gov.br/dividazero2026  e pode simular as parcelas.

Para adesão de pessoas jurídicas, o sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física, com apresentação digital de documentação comprobatória, como contrato social e procuração, quando for o caso.

Benefício exclusivo para usuários do DT-e

Os contribuintes cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão têm direito a 100% de desconto em multas e juros em pagamentos parcelados em até seis vezes. O credenciamento pode ser feito em dme.manaus.am.gov.br.

Adesão

Os contribuintes que aderirem ao programa “Dívida Zero 2026” deverão observar que o vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorrerá em até dois dias úteis após a formalização da adesão. O edital também estabelece valores mínimos para os parcelamentos, fixados em meia Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas e profissionais autônomos; uma UFM para empresas enquadradas no Simples Nacional e duas UFMs para as demais pessoas jurídicas. O valor fixado da UFM para 2026 é de R$ 152,78.

A adesão deverá ser realizada preferencialmente pela internet, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Manaus: manausatende.manaus.am.gov.br. Nos casos de parcelamento, será necessário efetuar cadastro eletrônico e encaminhar digitalmente documentos, como CPF, RG, comprovante de residência e uma fotografia atual do rosto do contribuinte segurando o documento de identificação de forma visível.

O não pagamento da primeira parcela acarretará o cancelamento automático do acordo. Nos casos de parcelamento já formalizado, o atraso de qualquer prestação por período superior a 90 dias resultará na rescisão da transação e no restabelecimento da cobrança pelo valor original atualizado.

“A adesão eletrônica torna o procedimento mais rápido, seguro e acessível, permitindo que o contribuinte resolva sua situação sem necessidade de deslocamentos. Ao mesmo tempo, a regularização fiscal contribui para reduzir os índices de inadimplência e fortalecer a arrecadação necessária à manutenção das políticas públicas municipais”, destacou a procuradora-geral do município em exercício.

Riscos para quem não aderir

A Prefeitura de Manaus alerta que permanecer inadimplente expõe o contribuinte a bloqueio judicial de contas bancárias, protesto em cartório, negativação junto ao SPC e Serasa, impedimento de obter certidão negativa de débitos, penhora e leilão de bens, além de eventual inscrição no Cadastro de Inadimplentes Federal (Cadin). Há ainda o ônus de taxas cartoriais e custas judiciais.

Atendimento

Os contribuintes que estiverem em dúvida sobre o programa podem entrar em contato pelos canais de atendimento da Semef: telefone 156, Chat Semef Atende (semefatende.manaus.am.gov.br), WhatsApp (92) 3672-1600 ou presencialmente na avenida Japurá, nº 488, Centro.

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