Plínio transforma em projeto proposta de cidadão amazonense para alteração do código penal e aumento do prazo de flagrante em caso de delitos contra a vida humana

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BRASÍLIA – Em parceria com a Ouvidoria do Senado e do portal E-Cidadania, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) transformou em projeto proposta do cidadão amazonense Carlos Alberto B.S.F sugerindo alteração do Código Penal para estender o prazo de flagrante e garantir assim a punição de criminosos que atentem contra a vida. Como ouvidor geral do Senado, Plínio Valério tem prestigiado o encaminhamento de propostas de iniciativa popular que podem virar leis após a tramitação e aprovação no Congresso Nacional.

O projeto apresentado por ele prevê alteração do Código de Processo Penal para estabelecer que se considera em flagrante delito quem pratica crime contra a integridade corporal ou a saúde de outrem , ou ainda tentativa de crise contra a vida, enquanto perdurar o período de convalescença da vítima. A intenção do autor da proposta é alongar o período considerado de flagrante para evitar que o criminoso fique impune ao deixar o local da agressão ou drible de alguma forma as hipóteses de flagrante previstos hoje no CPP.

Pela legislação atual o CPP define como estado de flagrante delito as seguintes situações: quem está cometendo a infração penal, quem acaba de cometê-la ; quem é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração; e quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

“Entendemos que o estado de flagrância , nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, deve perdurar durante o período de convalescença da vítima. Se a vítima ainda sofre os efeitos da prática do crime, deve-se, igualmente, ser estendido o estado de flagrância para o criminoso, possibilitando sua prisão por qualquer pessoa do povo nesse período”, diz a justificativa do projeto assinado por Plínio Valério.

No caso de morte, o prazo do estado de flagrância será estendido para sete dias após o falecimento da vítima.

 

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