ECONOMIA- A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), tem a intenção de simplificar a cobrança de impostos no Brasil.
Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, que são chamados de Impostos sobre Valor Agregado (IVAs).
Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios.
Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula.
Ela também prevê um período de transição, entre 2026 e 2032.
Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto.
No primeiro momento, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos.
De forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações.
Além disso, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional.
Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
Micro e pequenas empresas não estão inclusas.
Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços.
Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional.
Reforma Tributária e fim da ‘bitributação’
Apesar de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%.
Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo.
No entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal “bitributação”.
Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa “descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção (daí vem o nome de imposto sobre valor adicionado, IVA).
É como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um “crédito tributário” para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço.