BRASIL- Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) pode tornar obrigatória a venda fracionada de remédios no Brasil. A proposta determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem conforme a quantidade estabelecida na prescrição médica.
De acordo com o PL 2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. A ideia da proposta, segundo o autor, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita, evitando o desperdício e o gasto extra.
Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado, mas que a mesma não avançou, pois não tornou obrigatória o novo formato de venda de medicamentos: “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.
“Os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade que precisa, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa”, argumentou.
Adequações
A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.
Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento, ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
*Com informações Agência Senado