AMAZONAS-A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou a nova fase para o “Programa Bom Condutor”, visando agilizar e descomplicar o processo de obtenção de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Agora, os motoristas poderão solicitar o benefício de forma automatizada, eliminando procedimentos burocráticos e a necessidade de upload de documentos.
Lei do Bom Condutor
Desde sua regulamentação em 2015, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas proporciona descontos no IPVA para proprietários de veículos automotores que não cometeram infrações de trânsito. O desconto varia de 10% a 20%, dependendo do histórico do condutor:
- 10% para quem não cometeu infração no ano anterior;
- 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos;
- 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
O desconto é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado.
A solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, mas é aconselhável realizá-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.
Exceções e protocolo virtual
Existem três exceções onde o desconto deve ser solicitado por meio do protocolo virtual:
- Quando há pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou infração no veículo extinta no exercício atual;
- Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
- Pedido de reconsideração nos casos em que o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.
Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.