AMAZONAS – O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) disponibiliza, a partir desta semana, um posto para atendimentos na sede do instituto com o objetivo de cadastrar famílias que cumpram os requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Podem solicitar o benefício as famílias que cumprirem os seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para realizar o cadastro, os interessados devem comparecer com os documentos pessoais como RG e CPF, Número de Identificação Social (NIS), Número do BPC, Rani (para indígenas que não possuem RG e CPF), fatura de energia com o código único.
Descontos previstos:
Os descontos concedidos da Tarifa Social seguem as diretrizes da Lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010:
- I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%;
- II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
- III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10%;
- IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.
*Com informações da assessoria