BRASIL- Uma recente legislação no Amazonas estabelece que motoristas de APP são obrigados a encaminhar passageiros em estado de vulnerabilidade ou incapacidade física e mental, decorrentes de embriaguez, às autoridades policiais ou unidades de saúde. A lei define como incapacidade do passageiro qualquer situação que evidencie excesso de consumo de bebida alcoólica ou drogas, tornando a pessoa inconsciente, impossibilitada de se comunicar ou movimentar de maneira autônoma e segura.
A norma, proposta por meio de projeto de lei do deputado Delegado Péricles (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador em exercício, Roberto Cidade (União Brasil). Publicada no Diário Oficial do Amazonas em 10 de janeiro de 2024, a lei baseia-se no Artigo 3º da Constituição Federal, que destaca o dever da sociedade em prestar auxílio aos fracos e desamparados, mesmo que esse desejo não seja presente em todos os cidadãos.
A legislação estabelece multa como penalidade, variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil, sendo cobrada em dobro em casos de reincidência. Outro projeto de lei relacionado, o Projeto de Lei nº 835/2023, da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), propunha o protocolo “Mulher Segura” no Amazonas, com o objetivo semelhante de proteger exclusivamente mulheres. No entanto, esse projeto foi arquivado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa.