BRASIL-O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) solicitaram a condenação do WhatsApp por infringir os direitos dos usuários brasileiros. A ação civil pública acusa a empresa de “compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram, e exige o pagamento de R$ 1,733 bilhão como indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a ação, o WhatsApp desrespeitou os direitos dos brasileiros ao impor a adesão às novas regras, facilitando a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais, sem fornecer informações adequadas sobre as mudanças na política de privacidade em 2021.
“A política de privacidade anunciada e implementada ao redor do mundo, pelo WhatsApp em 2021, mostrou-se violadora de direitos de seus usuários, entre outros, por não lhes informar de modo adequado quais as operações de tratamento de seus dados a empresa passou a realizar a partir dela. […] Como visto, quando comprou o WhatsApp, o Grupo Facebook/Meta tenha mantido a empresa com personalidade jurídica própria, integrou-a a seu já exposto modelo de negócio”, afirma o documento.
A política de privacidade vigente do WhatsApp foi divulgada pela empresa em 2021, sem fornecer esclarecimentos adequados aos usuários sobre as modificações e impondo a aceitação dessas mudanças, conforme mencionado na ação pública.
Os usuários receberam apenas um “aviso breve e genérico sobre as alterações”, que indicava que precisavam aceitar os novos termos até o mês seguinte para evitar o bloqueio do aplicativo.
Ao concordar, os brasileiros permitiram que uma variedade de dados pessoais fosse compartilhada com empresas afiliadas do Grupo Meta. Esses dados incluem nomes completos, fotos de perfil, listas de contatos, grupos e comunidades dos quais participam, além de informações sobre localização, tempo de uso da plataforma, modelos de smartphones e nível de carga da bateria dos dispositivos.
“É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando”, enfatiza o MPF.