Itaituba (PA)- Uma mulher, identificada apenas pelas iniciais I. F. V., de 29 anos, foi detida no último sábado (3), após ter agredido o filho – um menino de 10 anos – com o galho de árvore. A criança ficou com ferimentos nas costas, pernas e pescoço, além de ter sido queimado nas mãos com um isqueiro.
De acordo com fontes policiais, a acusada confessou ter agredido o filho porque ele teria furtado uma quantia de R$ 10 de uma vizinha. Segundo o relato, a criança foi encarregada de entregar um pacote de farinha e também de fazer o pagamento da mercadoria. No entanto, acabou ficando com a pequena quantia.
Quando tomou conhecimento disso, ela apanhou o galho de uma árvore no quintal e o usou para espancar o menino, que sofreu diversos ferimentos pelo corpo. Não satisfeita, a mulher ainda pegou um isqueiro quente e o pressionou contra as mãos do filho, provocando queimaduras no local.
Na tentativa de justificar as agressões, a mãe também contou que naquele mesmo dia, o filho havia usado sem autorização uma quantia que estava guardada na casa, para comprar uma pipa. Em outra ocasião, também sem pedir permissão, ele teria pegado o cartão de crédito e feito uma compra no valor de R$ 50 reais.
A agressora foi indiciada pelos crimes de maus tratos e agressão física, segundo fontes, e, depois de cumpridos os procedimentos legais, foi colocada em liberdade.
O caso foi encaminhado para a Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e ao Adolescente (DEACA), que ficou responsável pelo andamento do inquérito. O Conselho Tutelar também acompanhará a situação da criança.
Crime
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 18-A reforçado pela Lei da Palmada (Lei 13.010/2014), determina que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto […]”. Sendo assim, qualquer castigo físico excessivo pode ser punido por meio da aplicação do art. 18-A combinado com os crimes de lesão corporal e maus-tratos, previstos nos artigos 129 e 136 do Código Penal Brasileiro.
*Portal DOL
Edição Web: Bruna Oliveira/Em Tempo
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