Os moradores do Jorge Teixeira e Parque Nação Indígena estão recebendo ações de regularização fundiária, executadas pela Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Em campo, a equipe da Prefeitura de Manaus, mantendo as medidas de distanciamento social e o uso de máscara, técnicos da Vpreshaf fazem o cadastro e conferem a documentação de futuros beneficiados pelo programa.
Os trabalhos contam com fases de levantamento de campo e de dados, sobrevoos com uso de drones e plano de voo, a fim de produzir imagens aéreas georreferenciadas das áreas. Neste mapeamento, nas ortofotos geradas, árvores e casas têm a posição na imagem correspondente à sua posição geográfica real.
As ações em campo incluem produção dos ortomosaicos, conjunto de imagens para realizar a medição, extrair coordenadas e fazer mapeamento com alta precisão.
Lotes da Colônia Antônio Aleixo também estão sendo trabalhados, na parte administrativa, com inclusão de dados no sistema de Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).
Com os dados compilados e as imagens georreferenciadas é possível construir o memorial descritivo, com informações sobre o tamanho do imóvel, a sua localização espacial, bem como o tamanho correto de cada escritura a ser regularizada e limites atuais.
Registros
Os primeiros registros de regularização fundiária da Prefeitura de Manaus, 500 documentos, foram entregues em dezembro de 2021 pelo prefeito David Almeida, beneficiando moradores da comunidade São José dos Campos. Os documentos não têm ônus nem custas de cartório para os proprietários.
“Sei o que isso significa, sei a importância disso, da certidão de nascimento da terra. A missão dada é de entregar 15 mil títulos como estes”, disse o prefeito.
O titular da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), Renato Queiroz, destaca a importância da regularização fundiária. A regularização fundiária serve para essas pessoas que moram nos bairros ou comunidades há anos, mas não tinham segurança jurídica, e agora têm um direito real, registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade”, explicou Renato Queiroz.
O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado.
Segurança
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRF). Para a entrega dos documentos serão mantidos as condicionantes de segurança e distanciamento social.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
I – Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – Concessão do título preferencialmente para a mulher.
Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.