Com isso, o IBGE retoma o termo “favela”, utilizado historicamente desde 1950, junto ao termo “comunidades urbanas”.

“Trata-se da adoção de um novo nome e da reescrita dos critérios, refletindo uma nova abordagem do instituto sobre o tema”, explicou o órgão.

Direitos na favela

A mudança visa a trocar o conceito de “ocupação irregular” para “territórios com direitos não atendidos”.

Isso iria destacar a ausência de oferta de serviços públicos essenciais.

Entre os fundamentos legais para a mudança está o direito à moradia, considerado um direito fundamental desde a Declaração Universal de 1948.

Assim, as pessoas podem mobilizar os meios disponíveis para viabilizá-lo, inclusive a autoconstrução e a ocupação dos espaços da cidade.

Da mesma forma, a Constituição Federal de 1988 fala sobre a função social da propriedade e da cidade e sobre o instrumento de usucapião.

A partir de 2003, o IBGE já vinha realizando uma série de atividades de consulta para revisão da nomenclatura.

Em 2021, houve a formação do GT de Favelas e Comunidades Urbanas para subsidiar o aprimoramento do Censo 2022 para estruturar um novo processo.

Segundo a ONU-Habitat 2022, cerca de um bilhão de pessoas vivem atualmente em favelas e assentamentos informais em todo o mundo.

Para o IBGE, esse número pode estar subestimado, frente às dificuldades de captação dos dados em diversos países e à dinâmica de formação e dispersão desses territórios.

Conforme a ONU-Habitat, em 2021, cerca de 56% da população do planeta vivia em áreas urbanas, e essa taxa deve subir para 68% em 2050.