Manaus (AM) – A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, Jesse James Silva de Souza.
Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.
Em Plenário, Jesse James exerceu o direito constitucional da autodefesa e permaneceu em silêncio durante o interrogatório.
Após os debates, os jurados votaram pela condenação de Jesse James pelo crime praticado por motivo fútil; com utilização de meio cruel. Os jurados também reconheceram a semi-imputabilidade do réu, que é quando existe a “perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados”.
Pena
Com a condenação, a pena imposta pelo juiz de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.
Anteriormente
Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.
O crime
No dia 26 de novembro de 2016, Jesse James matou Vanderlice com 74 facadas, enquanto discutiam sobre a separação deles.
Durante as investigações, um laudo da Polícia Civil, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro de um carro – alegação inicial do homem. Mas, sendo morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava Jesse James.
A principal motivação do crime foram os ciúmes do criminoso em relação à vítima.
*Com informações da assessoria do TJAM
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