POLÍTICA-O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral.
Estados, Distrito Federal (DF) e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.
No início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão o prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas.
Após esse período, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, ainda em 2023.
Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas.
As novas matrículas criadas, ou convertidas para jornada integral, a partir de 2023, deverão ser registradas pelos entes federados no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Cronograma
ETAPA | PERÍODO |
Adesão | 02/08/2023 a 31/08/2023 |
Pactuação | 01/09/2023 a 15/10/2023 |
Redistribuição das matrículas não pactuadas | 16/10/2023 a 31/10/2023 |
Transferência da 1ª parcela | Até 31/12/2023 |
Declaração das matrículas | 01/01/2024 a 01/03/2024 |
Transferência da 2ª parcela | Até 30/06/2024 |
Registro das matrículas no Censo Escolar | De acordo com o cronograma do Censo Escolar |