BRASIL –O Governo Federal divulgou, nesta segunda-feira (30), o calendário oficial dos feriados de 2025, incluindo os pontos facultativos.
No próximo ano, o calendário terá quatro feriados que coincidirão com finais de semana. Por outro lado, três feriados importantes devem cair em quintas-feiras, possibilitando os tão esperados “feriadões”, caso as sextas-feiras entrem como ponto facultativo.
Com essas datas, o ano de 2025 promete oportunidades para pausas estratégicas e momentos de lazer prolongados.
Calendário dos feriados em 2025
Para aproveitar ao máximo as oportunidades de descanso no calendário de 2025, é fundamental ficar de olho nos feriados programados. Confira:
Janeiro
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
- 3 de março: Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
Abril
- 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
- 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27)
Novembro
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
A Portaria MGI Nº 9.783 divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para 2025, aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A portaria também regulamenta a compensação de horários para servidores públicos em caso de feriados religiosos não listados, além de proibir a alteração de datas de ponto facultativo e feriados estaduais ou municipais.