POLÍTICA – Inclusão com proteção de pessoas com espectro autista nos estádios e arenas esportivas. A Comissão de Esportes do Senado aprovou hoje em caráter terminativo projeto de lei de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que obriga estádios e arenas desportivas garantirem setores reservados, salas de descompressão, abafadores de som, sinalização e treinamento de equipes para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos jogos de futebol ou outros eventos esportivos.
Com votação célere no Senado, o projeto foi relatado na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Esportes pelo senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue agora direto para finalização na Câmara dos Deputados.
“O futebol, patrimônio cultural do Brasil, é um espaço de convivência social que deve ser acessível a todos. No entanto, os estádios de grande porte apresentam características de alta estimulação sensorial — ruídos, aglomerações, iluminação intensa — que podem causar sobrecarga e crises em pessoas com TEA. Muitas famílias, por receio das condições adversas, deixam de frequentar esses locais, o que configura exclusão social e afronta ao princípio da igualdade de oportunidades. O projeto propõe, de forma razoável e proporcional, medidas para garantir inclusão” justifica Plínio.
A presidente da Comissão de Esportes, senadora Leila Barros (PSB-AM) falou da importância da nova lei.
_ Quero parabenizar o senador Plínio Valério pela sensibilidade na apresentação desse projeto. Um dos pilares do Esporte é a inclusão _ elogiou a ex-atleta de vôlei e presidente da Comissão.
A nova lei proposta estabelece prazos para adequação dos estádios existentes e obriga novas construções e reformas a seguirem essas diretrizes desde o início. Trata-se, portanto, de medida que fortalece o cumprimento da legislação já existente, assegurando às pessoas com TEA e suas famílias o direito de participar da vida cultural e esportiva em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Os estádios e arenas com capacidade superior a 10.000 lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com acesso facilitado e sinalização acessível; oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial; permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações; disponibilizar abafadores de ruído, fornecer mapa sensorial das instalações e assegurar assentos contíguos para a pessoa com TEA e um acompanhante .
Em seu relatório Bruno Bonetti incluiu ainda a proibição de iluminação forte e canhões de luz direcionados para as áreas protegidas para os portadores de TEA. A quantidade mínima de assentos reservados será de 0,2% do total de assentos do estádio ou arena, respeitando-se no mínimo 10 assentos. Os assentos não utilizados poderão ser liberados ao público até 10 minutos antes do início do evento, respeitando o direito de preferência até esse momento.
Para utilização dos assentos poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um laudo médico que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA)
Os estádios e arenas já existentes terão prazo de até 24 meses para se adequarem às exigências da Lei, a contar da publicação da regulamentação .Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
_Deixamos claro na lei que a desobediência dessas adequações pelos estádios e arenas esportivas constitui discriminação com os portadores de deficiência _ explicou o relator , senador Bruno Bonetti.

















