Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou o PL 1219/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que determina a realização de exames médicos em crianças que que ingressarem no ensino infantil. A proposta recebeu o relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovada na Comissão, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
Na avaliação do senador amazonense, muitas crianças de zonas rurais, comunidades distantes e regiões periféricas só encontram assistência na escola pública. Prova disso é a alimentação escolar que representa a única refeição do dia na vida de muitos desses alunos. “Para aprender é preciso estar bem nutrido, enxergar bem para poder ler e escrever, ouvir direito para escutar os professores, estar com a saúde bucal em dia. É uma fase essencial para a formação do nosso futuro. O poder público deve dar essa assistência”, relatou o senador.
No projeto de Lei, o senador amazonense destacou os estudos que mostram os altos índices de problemas de visão, audição, cárie, desnutrição entre as crianças que frequentam a escola. Ainda segundo o senador, “muitos desses problemas não são diagnosticados por falta da oferta de ações de saúde voltadas para a população escolar”, disse.
De acordo com o texto, as crianças farão: exame clínico geral, com avaliação do estado nutricional e triagem laboratorial de doenças endêmicas na localidade; exame de avaliação da saúde bucal; exames visual, auditivo e avaliação neuromotora; avaliação da capacidade cognitiva; avaliação psicológica e avaliação da situação vacinal. O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá atender a criança identificada com alguma dessas doenças ou condições de saúde.
“Como esses problemas interferem na aprendizagem e no desempenho acadêmico do aluno, é evidente a necessidade de o poder público oferecer ações de saúde aos estudantes brasileiros, com ênfase nas crianças pequenas ingressando no ensino fundamental, de forma a prevenir dificuldades que podem prejudicar esses alunos por toda a sua vida escolar”, completou Plínio.
O projeto ainda prevê que pais e responsáveis assistam palestras sobre temas relacionados à saúde da criança, tais como necessidade de sono e alimentação saudável; recomendações de saúde; carga horária de estudos e importância do acompanhamento das tarefas.
O PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Pela regra atual, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O projeto acrescenta um outro dever aos pais e responsáveis: o de participar, nas escolas, de palestras e atividades de conscientização sobre o exercício da paternidade e da maternidade, bem como de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda.
Ações na educação
A educação tem sido uma área de forte atuação do mandato do senador amazonense, que já tem uma Lei de sua autoria em vigor para combater a violência contra a mulher nas escolas (Lei 14.164/2021). Para o Amazonas, o senador já indicou R$ 40 milhões no orçamento para melhorar a educação e o ensino nos municípios. Foram 20 escolas, atendendo 18 municípios, duas creches indicadas, três ônibus escolares, construção de quadras escolares, mobiliários, climatização, brinquedos para creches, utensílios de cozinha, materiais esportivos, equipamentos de informática.
Com informações da assessoria de imprensa