As renovações de CNHs foram suspensas em dezembro de 2020 por conta da pandemia. Na semana passada, o Detran permitiu que cada estado decida conforme a situação local, se as renovações das CNHs vencidas em 2021 também devem ser prorrogadas por tempo indeterminado.
A emissão de passaportes está ocorrendo normalmente. Recomenda-se apenas que sejam verificadas as condições de funcionamento da unidade antes de iniciar a solicitação.
Tanto o RG, quanto o CPF não possuem prazo de validade estabelecido por lei, mas muitas instituições acabam solicitando um documento atualizado. Os procedimentos para a retirada da segunda via variam entre os estados.
Nesses tempos em que ninguém anda saindo muito de casa, a última coisa que passa pela cabeça é atualizar os documentos. No entanto, nunca se sabe quando uma blitz pode te fazer apresentar a CNH esquecida no fundo da carteira ou então quando pode surgir uma viagem de emergência no trabalho.
Para evitar qualquer dor de cabeça inesperada, veja quais documentos precisam ser renovados mesmo na pandemia e como você pode fazer isso.
CNH
As renovações de CNHs estão suspensas desde dezembro do ano passado. Na época, o Contran criou uma resolução para que os documentos de habilitação expirados em 2020 ganhassem mais um ano de validade.
E como está agora?
No último mês, a pandemia se agravou e vários Detrans voltaram a fechar por medidas de isolamento social. Por isso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitiu, por meio de uma nova resolução do Contran, que cada estado decida conforme a situação local, se as renovações das CNHs vencidas em 2021 também devem ser prorrogadas por tempo indeterminado.
Já aderiram à prorrogação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Nova lei a partir de 12 de abril
A CNH costuma ter validade de cinco anos, mas este número está para mudar. A partir do dia 12 de abril, novas leis de trânsito entrarão em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, os motoristas de até 50 anos que renovarem a carteira passarão a contar com validade de dez anos.
No caso dos condutores entre 50 e 70 anos, a renovação deverá ocorrer a cada cinco anos, enquanto os que já passaram dos 70 deverão renovar a CNH a cada três anos.
Passaporte
No início da pandemia, o governo federal havia informado que a emissão de passaportes ficaria restrita a casos de “extrema necessidade” em todo o país.
Hoje, porém, o serviço já está sendo prestado normalmente. Recomenda-se apenas que sejam verificadas as condições de funcionamento da unidade antes de iniciar a solicitação de passaporte.
Isso pode ser feito por meio do site: https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias
RG e CPF
Tanto o RG quanto o CPF não possuem prazo de validade estabelecido por lei, a única exigência é que estejam em bom estado de conservação. No entanto, muitas instituições acabam solicitando um documento atualizado para prevenir fraudes.
Os procedimentos para a retirada da segunda via desses documentos variam entre os estados. No atual momento da pandemia, com várias regiões atingindo índices críticos, muitos locais estão disponibilizando apenas os agendamentos online.
No caso de São Paulo, por exemplo, os postos do Poupatempo permanecem fechados até o dia 11 de abril devido à prorrogação da fase emergencial. Segue disponível, ainda assim, a solicitação da 2ª via dos documentos por meio do aplicativo Poupatempo Digital e do portal www.poupatempo.sp.gov.br.
Fonte: UOL