BRASIL –
Em portaria publicada, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) foram divulgadas algumas mudanças para a adesão ao programa Bolsa Família.
Confira a lista das alterações do programa:
- A validade do benefício é de 24 (vinte e quatro) meses no qual a renda familiar per capita mensal do Cadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico) da família poderá ultrapassar a linha de pobreza, sem que haja o imediato cancelamento dos benefícios pelo motivo de renda familiar per capita mensal superior;
- Será elegível só quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
- O Benefício Primeira Infância, previsto no Bolsa Família, será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;
- O Benefício Primeira Infância do Bolsa Família será pago em adição aos benefícios concedidos à família;
- A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;
- As parcelas mensais podem ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital: conta bancária digital destinada a receber e movimentar os benefícios do programa pelos titulares que atenderem os requisitos para a sua abertura e movimentação;
- Recursos que não forem retirados no prazo de 120 dias consecutivos (ou de 180 dias consecutivos no caso de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas) serão restituídos ao governo.