Estão suspensas temporariamente a concessão de licenças e autorizações realização de eventos na cidade. A medida tomada pela Prefeitura de Manaus é válida por 30 dias e foi oficializada por meio do Decreto nº 5.232, publicado na edição do Diário Oficial do Município de quarta-feira (19). Conforme o texto, ficam ressalvados das disposições os eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público, que serão objeto de regulamentação específica.
“Estamos em um momento de subida acelerada de casos da Covid-19 em razão da variante Ômicron e tomamos decisões necessárias para resguardar a saúde da população. Não é hora de realizarmos eventos, o momento é de cuidarmos da saúde de todos”, afirmou o prefeito David Almeida.
O decreto também tornou sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação. As medidas, conforme o subsecretário da Semef, poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
“O decreto tem como objetivo alinhar medidas federais, estaduais e municipais quanto ao combate à Covid-19, evitando, assim, aglomerações e a proliferação do vírus”, ressaltou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes.
Teletrabalho
Também em razão da subida de casos de Covid-19, o prefeito David Almeida institui, na última sexta-feira, 14/1, o regime de teletrabalho (home-office) para servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os portadores de comorbidades, por 15 dias. O Decreto n° 5.228/2022, que estabelece o teletrabalho foi publicado na edição n° 5.263, do Diário Oficial do Município (DOM).
O teletrabalho, no entanto, não contempla servidores das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Saúde (Semsa), Assistência Social (Semasc), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf) e Mobilidade Urbana (IMMU), por serem considerados órgãos com atividades essenciais.