Aleam aprova multas de até R$ 2 mil para agressores de mulheres

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) nº 366/2019, que estabelece multas de até R$ 2 mil a agressores de mulheres, sempre que os serviços emergenciais do Estado forem acionados para o atendimento dos casos. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), seguirá para sanção do Executivo.

O texto, aprovado por unanimidade, prevê que a aplicação das multas ocorrerá nos casos de mulher ameaçada ou vítima de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. O PL coloca em prática os efeitos da Lei nº 4.442/2017, também de autoria do deputado Ricardo Nicolau, que não foi regulamentada pelo governo do Estado desde sua entrada em vigor.

Para o autor, a medida funcionará como reforço à Lei Maria da Penha. “Este projeto não entra na esfera do Código de Processo Penal, ele determina uma punição ao agressor de indenização por serviços prestados pelo Estado, sejam policiais, médicos ou de resgate. O interesse maior não é multar, mas inibir qualquer tipo de violência contra a mulher”, explicou Ricardo Nicolau durante a votação.

Os valores das multas foram definidos a partir de R$ 1 mil quando houver acionamento de serviços de policiamento ostensivo, identificação e perícia (exame de corpo de delito) e polícia judiciária. A sanção sobe para R$ 2 mil caso sejam necessários serviços de busca e salvamento. Para casos reincidentes, as multas serão aplicadas em dobro.

“A violência doméstica é um problema sério que tem crescido muito na pandemia. Infelizmente, cresceu 34% só em 2020, com mais de 25 mil ocorrências no Amazonas. Há um ditado popular que diz que a parte mais sensível do homem é o bolso. Este projeto é justamente isso: queremos puni-los para evitar que haja violência contra as mulheres”, concluiu Ricardo Nicolau.

Como vai funcionar

O PL determina que os valores das multas serão corrigidos anualmente pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e). Ainda segundo o texto, o agressor também deverá arcar com os custos dos serviços prestados à vítima pelo sistema público de saúde, com ressarcimentos de acordo com a Tabela SUS.

Após o atendimento à vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com a descrição dos procedimentos e providências adotadas pelo poder público. Um relatório vai embasar a abertura de processo administrativo para a cobrança da multa ao agressor.

O projeto do deputado Ricardo Nicolau determina que todas as quantias recolhidas pelas multas serão destinadas ao custeio de programas voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher.

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