POLÍTICA – Mais uma batalha ganha para preservar os diferenciais tributários da Zona Franca de Manaus (ZFM) . Em julgamento de ação que tem o senador Plínio Valério (PSDB-AM) como parte , o juiz federal Náiber Pontes de Almeida considerou improcedente e pediu arquivamento de ação da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) que tentava suspender benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus na reforma tributária. Na decisão em que o juiz cita Plínio como amicus curiae, a Justiça Federal afirma que ação da FIESP não era adequada para questionar a constitucionalidade da norma que cria os benefícios.
Vitoria da Zona Franca de Manaus contra a FIESP. Em ação de inconstitucionalidade que tem Plínio Valério como parte, sem precisar julgar o mérito, Justiça Federal considera improcedente e extingue ação da Federação Paulista que tentava anular benefícios fiscais da ZFM na reforma tributária
O juiz da 1* Vara da Justiça Federal , atendendo os argumentos na ação que tem Plínio como parte, considerou inconstitucional a ação da FIESP que tentava anular as compensações de crédito presumido definidos em lei complementar da reforma tributária para evitar perdas para a Zona Franca com a criação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Com a extinção do processo , os incentivos previstos permanecem em vigor.
_ Travamos uma luta permanente com os senhores da Avenida Paulista para defender os 100 mil empregos do Polo Industrial de Manaus e a Zona Franca. Eles querem manter nossas florestas em pé, mas não entendem que o único modelo de desenvolvimento permitido no Amazonas é a indústria sem chaminé, que tira o amazonense da motosserra. Graças à ZFM temos 97% de nossas florestas preservadas. E isso tem um custo pelas distância e falta de infraestrutura de transportes _ comemorou Plínio
O Juíz admitiu a participação de Plínio no processo como amicus curiae , reconhecendo que sua atuação direta na elaboração da Reforma Tributária e da Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta os direitos tributários da ZFM , lhe confere legitimidade e conhecimento qualificado para contribuir com o esclarecimento da intenção do legislador na proteção da ZFM.
A *decisão destacou que a participação de Plínio no processo legislativo permitiria trazer aos autos informações e documentos relevantes para a compreensão do regime jurídico da Zona Franca.
Embora sua admissão tenha sido deferida, o processo foi extinto sem julgamento do mérito . O Juízo entendeu que a Ação Civil Pública não era a via adequada para discutir a questão , por envolver matéria tributária e produzir efeitos semelhantes aos de uma ação de controle de constitucionalidade , competência reservada ao STF.
– Em termos estratégicos a decisão representa importante reconhecimento institucional de da atuação parlamentar do senador amazonense na defesa da Zona Franca de Manaus , registrando expressamente sua representatividade e contribuição para a construção das normas que preservaram os incentivos regionais na Reforma Tributária . Em síntese, a decisão foi favorável à sua participação, reconhecendo sua contribuição qualificada e sua relevância institucional na defesa da Zona Franca de Manaus* , ainda que a ação tenha sido encerrada sem julgamento do mérito _ avalia a equipe jurídica de Plínio.
Na decisão em que determinou a extinção do processo movido pela FIESP, o juiz federal cita a participação de Plínio Valério e outras entidades na ação de contestação.
⁃O Senador Francisco Plínio Valério Tomaz traz perspectiva singular aos autos: participou, na condição de membro do Congresso Nacional, do Presentes, portanto, os requisitos de relevância da matéria, especificidade do tema, repercussão social e representatividade adequada, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, defiro o ingresso de ambos na condição de amici curiae. A intervenção qualifica o contraditório e contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, ainda que, como se verá adiante, o feito deva ser extinto sem resolução do mérito – reconhece a decisão do juiz Náiber Pontes de Almeida.

















