BRASIL- A espera está chegando ao fim para milhões de trabalhadores e servidores públicos de todo o país. A primeira parcela do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação brasileira. E vai aliviar a vida de muita gente.
O benefício, que representa uma renda extra importante no fim do ano, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. O pagamento da gratificação pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas optam por pagar o valor integral de uma única vez, também até 20 de dezembro.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos de impostos ou encargos. Já os descontos de Imposto de Renda e INSS são aplicados apenas na segunda parte, quando o valor total é consolidado. Para servidores públicos, há casos em que o pagamento é antecipado e feito junto com as férias ou no mês de aniversário, conforme decisão do órgão público.

















