POLÍTICA-Cansado de receber denúncias de abusos em operações do Ibama e outros órgãos ambientais, que estão confiscando e destruindo o patrimônio de produtores rurais e outras atividades, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou um projeto de lei para proibir a destruição de veículos e equipamentos que possam ser licitamente utilizados e disciplina a destinação dos bens apreendidos, permitindo que órgãos e entidades públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos, possam ser depositários ou beneficiários nos casos de perdimento desses bens, com total segurança jurídica.
Nos casos em que o resultado do processo não confirmar a prática da infração, o órgão ou entidade responsável pela apreensão restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizará o proprietário pelo valor de avaliação. Videos enviados a Plínio mostram pequenos produtores rurais em desespero ao ver seu gado, porcos e outros bens sendo confiscados ou destruídos sem a chance de reparação ou indenização.
_ Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger, pois a queima desses equipamentos polui a atmosfera e deixa resíduos contaminantes no solo e no ecossistema em que se encontram _ justifica Plínio Valério.
Pelo projeto de Plínio os veículos terrestres, embarcações, aeronaves e equipamentos apreendidos, empregados na prática de infração ambiental, serão doados a entidades beneficentes ou ficarão sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela apreensão, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até a conclusão do processo administrativo ou o trânsito em julgado da ação penal, sendo proibida a sua destruição
_ Diante do cenário de escassez de recursos que se abate sobre a administração pública, causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos. Tal tipo de destruição se perpetra antes mesmo da confirmação do suposto delito, que se dá apenas após a conclusão do processo administrativo ou penal que visa à apuração da prática infracional. Esse abuso se configura em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, elemento fundamental no estado democrático de direito _ diz Plínio.

















