ECONOMIA-Especialistas alertam para os cuidados necessários antes de contratar o empréstimo consignado criado pelo Governo Federal para trabalhadores com regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A modalidade permite que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória (40% do saldo) em casos de demissão sem justa causa. O objetivo é reduzir a taxa de juros da operação, tornando o crédito mais acessível.
Um dos pontos de alerta, segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Luiz Orsatti Filho, é o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas.
A contratação facilitada pode ser um caso de “lobo em pele de cordeiro”, caso o trabalhador não esteja atento.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o FGTS representa uma reserva financeira estratégica”, declarou Orsatti Filho.
Atenção aos valores, prazos e demais informações
Além disso, o trabalhador que realizar a contratação deve estar atento as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento;
O empréstimo consignado não pode ser realizado via telefone;
Bancos devem fornecer o valor total contratado com e sem juros, a taxa mensal e anual de juros, o valor, número e periodicidade das prestações, a data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalem, explica que a decisão pela contratação de um empréstimo deve ser pensada com cautela, sendo o ideal não contrair mais uma dívida se não houver real necessidade. “Uma dívida é um pacto de obrigatoriedade”, finaliza.