O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (10), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, com veto a 36 artigos. Um deles tratava sobre a verba destinada para reajuste e regulamentação de gratificação estabelecida por lei específica para a Polícia Federal (PF), para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para militares do Distrito Federal, e para servidores do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A proposta previa a criação e o provimento de cargos e funções em concursos públicos para os órgãos de segurança, além da concessão de gratificações.
Ao justificar o veto, o governo considerou que a medida “não inova em relação à proposta original encaminhada pelo Poder Executivo federal”, na qual já existe a autorização para o provimento de cargos e reajustes salariais em toda a administração pública, incluindo os órgãos citados.
“Nesse sentido, as disposições contrariam o interesse público, pois criariam, no ordenamento jurídico, desnecessária assimetria de tratamento entre as carreiras de órgãos e entidades que compõem a administração pública federal”, destaca.
Ainda de acordo com o texto, a avaliação sobre as carreiras que “merecem maior atenção” na elaboração da LDO é feita de forma natural pelo Poder Executivo. Tal apreciação segue as prerrogativas da Constituição e observa a “‘eliminação de superposições e fragmentações de ações’ e a ‘orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais’, entre outras diretrizes”, finaliza.
Após a análise da matéria, o Congresso Nacional poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais.
*Com informações do ‘Metropoles’
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