O avanço silencioso da comissão de revisão da Lei do Impeachment de presidente da República e de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no Senado, preocupa o senador Plínio valério (PSDB-AM). Em discurso hoje na tribuna do Senado, o amazonense alertou para o fato da comissão ter sido criada justamente no momento em que se avolumam na Casa pedidos de impeachment de ministros da Corte por abuso de poder. Plínio acusa os padrinhos da comissão de embutirem motivação política e de, na verdade, quererem intimidar os parlamentares que cobram a investigação dos ministros do STF que se travestem de intocáveis em nome da democracia.
Plínio explica que a Constituição é claríssima nos dispositivos que conferem ao Senado a competência privativa para processar e julgar autoridades como o presidente da República e o vice, os ministros de estado e os ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outras, nos crimes de responsabilidade. E não tendo como alterar a Constituição, os alvos dos pedidos de impeachment no STF agora tentam mexer na legislação infraconstitucional para minar essa autoridade do Senado.
Plínio contesta também a legitimidade de um ministro do STF, no caso , Lewandowski, de comandar os trabalhos e o resultado das mudanças na Lei do Impeachment, o que é inconstitucional. Pelo monte de pedidos de impeachment de ministros do STF engavetadas no Senado, a mudança na lei tornaria o STF uma caixa ainda mais blindada, diante das cobranças cada dia mais veementes da população, que espera respostas de investigações relacionadas à Corte.
Segundo Plínio a Lei nº 1079 de 1950 define à perfeição os crimes de responsabilidade de ministros da Corte e tem sido diariamente atropelada por alguns que não aceitam ser questionados, com argumento de que se trata de ataques a democracia. “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;3 – exercer atividade político-partidária;4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.
“O que se pretende, portanto, é uma revisão dessa lei, o que pode cortar pela raiz qualquer tentativa de se abrir essa caixa-preta da cúpula do Judiciário”, alerta Plínio.
No discurso Plínio mostrou alguns distorções da atuação de ministros do STF que tem levado a indignação de amplos setores da sociedade, aos quais o Senado tem se omitido em sua atribuição constitucional de fiscalizar e punir.
“É evidente que se cria assim um estado de insegurança jurídica que costuma ser fomentado pelo próprio Supremo, por exemplo, pelos cavalos-de-pau judiciais, a mudança radical de jurisprudência feita ocasionalmente pelas mudanças de humores de ministros. Foi monocraticamente que o ministro Edson Fachin, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula”, exemplificou Plínio.
Há dois anos, o ministro Marco Aurélio Mello determinou, também de forma monocrática, a soltura do traficante André do Rap. Pouco depois, o plenário do Supremo reverteu a decisão, mas o criminoso já havia escapado e continua foragido.
Dados oficiais, dados do próprio Supremo Tribunal Federal apontam que, no decorrer de 2021 e nestes primeiros dias de 2022, nada menos do que 84,32% das decisões tomadas pelos seus ministros foram monocráticas. É só conferir os números. O total de decisões do Supremo nesses treze meses, o último deles ainda incompleto, chegou a 98.357. Delas, 15.417 foram colegiadas e 82.939, monocráticas.
“Os dados que citei comprovam que se torna indispensável uma revisão das decisões monocráticas e dos pedidos de vista por tempo indefinido, entre tantas correções que devem ser feitas na cúpula de nosso Judiciário”, pontuou.